Função da Pena de Prisão no Brasil



Função da Pena

De Prisão no Brasil

O ordenamento jurídico-penal brasileiro, sempre esteve filiado às teorias ecléticas, que unificam as idéias de retribuição, ao mal do crime o mal da pena, e prevenção, tanto geral ,ameaça a todos para que não venham a delinqüir, como especial evitar que o criminoso volte a delinqüir . A Constituição brasileira de 1988 não se posicionou expressamente sobre o tema. Mas como contemplou as vigas mestras de um modelode Estado que se caracteriza por serconstitucional e democrático de Direito, não há dúvida que dos seus princípios, regras e valores, justiça, liberdade, segurança, dignidade da pessoa etc., podemos inferir importantes limites à intervenção penal. Como ostenta o artigo 59 do Código Penal assumiu expressamente um duplo sentido para a pena: retribuição e prevenção. Diz textualmente: "O juiz, atendendo à culpabilidade.. ., estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime: as penas aplicáveis dentre as cominadas. O artigo 1º da lei de execução penal

“Art. 59 CP - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”

“Art. 1º LEP - A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.”

A pena de prisão esta longe de atingir sua finalidade no Brasil, que é a função ressocializadora .de ante mão ela não vem seque atendendo sua função inocuizadora.

Hoje em nosso país a pena é cumprida de maneira inconstitucional não respeitando as condições mínimas se quer da dignidade da pessoa humana que estabelece que a pessoa distinta do indivíduo  é um valor e o seu princípio correspondente a dignidade da pessoa humana  é absoluto, e há de prevalecer sempre sobre qualquer outro valor ou princípio, nosso sistema é cruel, torturante e desumano. Tendo conseqüência resultado totalmente inverso do esperado, que é a ressocialização, produzindo efeitos devastadores, e ate irreparáveis a personalidade da pessoa, com uma vida sub – humana, o verdadeiro deposito do nosso lixo social, presídios super lotados sem uma infra estrutura adequada, para atender os requisitos básicos disposto no art. 1º da LEP, implantação de condições propícias à integração social do preso.

Nosso sistema carcerário, recebe todo tipo de delinqüência sem nenhum tratamento do preso, sem se que um acompanhamento psicoterapêutico para auxiliar na pretensiosa recuperação e ressocialização. Ficam jogados a mercê sem condições mínimas de sobrevivência, onde jogamos nosso “lixo social”, na espera de uma recuperação, mas como ressocializar quem não é socializado? Existe essa possibilidade? Até que momento aquele preso pode ser mais corrompido? Não seria melhor investir em nossas bases?

A bases da estrutura da nossa sociedade estão fragilizadas, educação defasada, conceito de família e os princípios morais se perdem a tanto essa selva de pedra, não temos uma infra-estrutura adequada para que aquele cidadão venha a se desenvolver numa sociedade justa. Se há possibilidade de ressocializar algum individuo que cresce a meio de tantas contravenções sociais, essa possibilidade deve ser mínima, pois começamos pelo seguinte ponto; ele cresce aprendendo e cultivando esses conceitos corrompidos em sua índole de maneira que seja a forma correta, ele ver no trafico, no assalto uma das poucas possibilidades de supri suas necessidades básicas, aquele traficante que é o mandante de episódios terríveis aos olhos da nossa bela sociedade, é o herói daquela criança que cresce vendo seu pai, sua família e amigos na miséria sem nenhum auxilio do governo, toda renda que ele conhece, é do trafico do assalto, ele é um traficante, assaltante, estuprador em potencial, ainda acreditamos que construir presídios é melhor que construir escolas?

O custo mensal de cada preso no sistema penitenciário federal é quatro vezes maior do que de um detento em penitenciária estadual. Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o governo gasta R$ 4 mil por indivíduo no sistema de segurança máxima, enquanto que a média no país é de R$ 1,2 mil, é nada menos que R$ 4 mil mensais, ou R$ 48 mil por ano! Enquanto o custo de manutenção de um preso no sistema prisional estadual varia entre R$ 1,2 mil e R$ 2 mil, o Ministério da Educação gasta por ano para manter um estudante de Ensino Fundamental em sala de aula? Míseros R$ 691, ou seja, pouco menos de R$ 60 por mês. A inversão de valores é absurda! O Brasil investe R$ 9.700 por ano em cada estudante do Ensino Superior, valor 14 vezes mais que um aluno do Ensino Fundamental, 15 vezes mais que total investido num estudante do Ensino Médio. O problema não está nos R$ 9.700 gastos anualmente com um universitário, mas com os míseros R$ 691 que se investe num estudante de 1 a 8 série. Se dedicasse uma fatia maior do orçamento para a educação de qualidade, o Brasil não precisaria gastar tanto com presídios e com a manutenção dos 440 mil encarcerados existentes hoje nos presídios federais e estaduais. É inverossímil, mas o Brasil gasta quase R$ 600 milhões por mês para manter os presos, ou seja, todos os anos o sistema prisional consome mais de R$ 7 bilhões. Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário aponta que construir presídios também é infinitamente mais caro que investir em escolas de qualidade. Enquanto o Brasil gasta pouco mais de R$ 3 mil para criar uma nova vaga no ensino público, para se criar uma vaga no sistema prisional são necessários cerca de R$ 22 mil. O custo unitário da merenda escolar servida para as crianças é de cerce de R$ 0,80, contra médios R$ 6 gastos para servir o almoço de um detento. Apenas a título de comparação, nos restaurantes populares que o próprio governo federal abriu nas principais capitais brasileiras, o almoço servido em bandejão custa entre R$ 1 e R$ 1,50, ou seja, cerca de 20% do valor gasto para alimentar um preso. Diante de tudo isto, uma pergunta não quer calar: por que tudo é mais caro para aquele que cumpre pena, quando, na teoria, deveria ser mais barato? Será que os R$ 7 bilhões de orçamento do sistema carcerário brasileiro estão chegando, de fato, aos presídios ou acabam se perdendo no meio do caminho? Perdido em sua política prisional, o Estado segue cometendo absurdos. O investimento feito nas escolas é o mínimo, um grande descomprometimento com o “futuro do nosso país” enquanto se gasta muito mais com presídios, para camuflar nossa falta de estrutura.

E quando se pensa que esse é o problema, engana-se, pois outro problema é, o cotidiano dentro dos presídios, somos sensatos dentro do cárcere, temos aqueles criminosos circunstanciais, que devido a alguma circunstancia cometeu um delito, e veio cumpri sua pena segundo o ordenamento jurídico brasileiro, muitas vezes pai de família, pessoas integras de boa índole, mas devido as circunstâncias se encontra em situação desagradável , mas quando sai, corrompido, em meio tanta indecência sócio-educacional.

No Brasil não necessitamos de penas mais duras, mas de uma reforma adequada a nossa realidade social e aplicação das penas, pois não resolve o aumento e a severidade das penas se não há uma infra-estrutura adequada, sua base esta fragilizada, estaremos punindo querendo reeducar quem nem se quer foi educado.Diante de todos esses problemas enfrentados pelo sistema penitenciário brasileiro tornou-se clara a necessidade de um novo modelo que respondesse aos anseios da sociedade. Valorizando o preso como pessoa humana, dignificando-o mesmo dentro da prisão, é o caminho para que ele se recupere de suas condutas delituosas. Apenas dessa forma a sociedade poderá ver seus presos recuperados e as taxas de reincidência reduzidas, realidade há tanto sonhada por todos.


1 comentários:

Tatata disse...
17 de fevereiro de 2016 às 03:53

Gostaria de saber suas fontes. principalmente quando refere-se ao custo do preso . Obrig

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